PORTARIA GM/MPO Nº 262, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Altera a relação das despesas a que se refere a Seção I do Anexo III da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização constante do art. 176, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e a delegação de competência a que se refere o art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º A relação de que trata a Seção I do Anexo III da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão da seguinte despesa primária, que constitui obrigação constitucional ou legal da União: "LXXVII - despesas decorrentes de Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos no âmbito da ADPF 1.236".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET